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Cadastramento de Professores

PROCEDIMENTOS  PARA CADASTRAMENTO DE PROFESSOR FORMADOR

 

Os docentes da Educação Superior interessados em atuar nos cursos de licenciatura presenciais do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR na UNEB poderão realizar cadastro no endereço: https://form.jotformz.com/parforpresencialuneb/cadastro-docente 

 

Uma vez cadastrados os professores comporão o banco de dados de candidatos a docentes PARFOR PRESENCIAL UNEB e poderão ser convocados de acordo com as demandas apresentadas pelos diversos Cursos de Oferta Especial da Universidade do Estado da Bahia. A seleção do professor-formador será realizada pela Coordenação do Curso e constituirá da análise do currículo atendendo a critérios estabelecidos em barema.

 

PROFESSOR-FORMADOR

 

No âmbito do MEC a Resolução FNDE/CD nº 48, de 04 de setembro de 2009, regulamenta a concessão e pagamento de bolsas do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica. De acordo com essa Resolução (Art.7º, Inciso III, § 1º.) os professores pesquisadores do PARFOR somente farão jus ao recebimento de uma bolsa por mês de vínculo, mesmo que venham a exercer mais de uma função nos cursos e programas especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura, ou de formação pedagógica no âmbito do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica.

 

Com base no tempo de experiência docente a mencionada Resolução FNDE n°. 048/09 estabelece a relação entre os valores das bolsas e o tempo de experiência docente. De acordo com este critério:

 

 1. O Professor-Pesquisador I – bolsa a ser paga no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). São requisitos mínimos para a concessão desta modalidade de bolsa:

 

a) Comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar;

b) Pertencer, preferencialmente, ao corpo docente da IES;

c) Comprovar experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;

d) Ter título de mestre ou doutor;

 

2. O Professor-Pesquisador II-bolsa a ser paga no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). São requisitos mínimos para a concessão desta modalidade de bolsa:

 

a) Comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar;

b) Pertencer, preferencialmente, ao corpo docente da IES;

c) Comprovar experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior ou ter título de mestre ou doutor ou vinculação a programas de pós-graduação stricto sensu;

 

Não estão aptos a receber bolsas no PARFOR PRESENCIAL UNEB:

 

  1. Servidores afastados para curso de pós-graduação, licença de tratamento de saúde, licença maternidade, licença prêmio e licença sem vencimento, ou qualquer outro tipo de afastamento de suas funções como servidor;

  2. Professores que possuam pendências acadêmicas e/ou administrativas com o PARFOR PRESENCIAL UNEB;

  3. Recebam bolsa de programas regidos pela Lei Federal nº. 11.273/2006, bem como com outros programas apoiados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), FNDE e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); ou de agência nacional, bem como dos programas que tenha por base a Lei Estadual nº 11.473/2009, salvo nos casos previstos em normas específicas.

 

DAS BOLSAS

 

Nos cursos presenciais do PARFOR-UNEB o professor-formador receberá bolsas mensais em número compatível com a carga horária do componente curricular ministrado, conforme discriminado no quadro abaixo:

 

RELAÇÃO ENTRE NÚMERO DE COMPONENTES/PERÍODO DE REALIZAÇÃO E NÚMERO DE BOLSAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio dos documentos de cadastramento dos bolsistas pela UNEB a CAPES, bem como a execução das atividades docentes.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CADASTRAMENTO

 

1. Primeiro cadastramento junto ao PARFOR-UNEB:

 

  • Formulário de cadastro docente

  • Memorando de apresentação do professor-formador;

  • Termo de compromisso CAPES original;

  • Comprovante de vínculo com Instituição de Ensino Superior (IES);

  • Atestado de disponibilidade atualizado assinado pelo diretor de departamento (exclusivo para professores da IES estaduais);

  • Currículo Lattes atualizado;

  • Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);

  • Cópia dos diplomas de graduação e maior título de pós-graduação;

  • Plano de Curso.

 

Obs: as cópias dos documentos apresentados devem conter carimbo "Confere com Original" e assinatura legível do funcionário responsável por atestar a veracidade da documentação.

 

2. Professores Formadores já vinculados ao PARFOR-UNEB:

 

  • Formulário de cadastro docente atualizado;

  • Memorando indicando o novo componente assumido;

  • Termo de compromisso CAPES original;

  • Comprovante de vínculo com Instituição de Ensino Superior (IES);

  • Atestado de disponibilidade atualizado assinado pelo diretor de departamento;

  • Plano de curso.

 

Procedimentos para concessão de bolsas PARFOR-CAPES

 

A concessão de bolsas é um procedimento que segue ao cronograma mensal disponibilizado pela CAPES. A entrega de documentos fora do prazo estipulado pela CAPES implica no adiamento do processo para o mês subsequente.

 

Etapas para Cadastramento de professores-formadores:

 

  1. Cadastramento no banco de dados Docentes PARFOR-UNEB;

  2. Indicação do professor pela coordenação do Curso;

  3. Avaliação da documentação docente pelo Coordenador GERAL de Curso;

  4. Cadastramento no Sistema Sagres;

  5. Cadastramento no Sistema SGB/CAPES.

 

Liberação de Bolsas:

 

  1. Envio de freqüência docente a coordenação geral do PARFOR-UNEB;

  2. Levantamento de carga horária para a liberação das bolsas;

  3. Notas lançadas no Sistema Sagres.

 

Para informações adicionais: parforgestaobolsas@uneb.br

 

ATUALIZADA EM 17/05/2016

 

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