
Restituição de Pagamento Indevido
Quando o bolsista precisar devolver valores recebidos indevidamente, deve fazê-lo por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União.
Para emitir a GRU Simples do Banco do Brasil S/A, deve acessar o Portal SIAFE e preencher a guia conforme orientações abaixo:
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UG (Unidade gestora) – 154003
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Gestão – 15279
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Nome da Unidade: Fund. Coord. de Aperfeiçoamento Pessoal Nível Superior – Capes
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Código de recolhimento: 28851-9 – RESTITUIÇÃO DE BENFEICIOS NÃO DESEMBOLSADOS
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Número de referência – deve ser preenchido com o número da conta benefício do Bolsista no programa PARFOR.
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Competência – mês/ano de referência da bolsa
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CPF e nome do bolsista
ATENÇÃO:
Alertamos que não é possível realizar o pagamento por celulares ou tablets. Entretanto, é possível realizar o pagamento por meio de computadores (internet banking) ou caixas de auto-atendimento.
Escreva, a próprio punho na GRU, a sigla da sua instituição e encaminhe a GRU e o comprovante de pagamento digitalizados, para o endereço bolsa.parfor@capes.gov.br, com cópia para o coordenador geral do PARFOR endereço parfor@uneb.br . No campo assunto do e-mail informe: Devolução GRU – nome completo do bolsista;
Se esses passos não forem seguidos e a restituição não for informada no sistema, o bolsista permanecerá registrado como devedor da União.
Mantenha os originais guardados para eventuais comprovações pelo período mínimo de 5 anos.