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Restituição de Pagamento Indevido

 

Quando o bolsista precisar devolver valores recebidos indevidamente, deve fazê-lo por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União.

 

Para emitir a GRU Simples do Banco do Brasil S/A, deve acessar o Portal SIAFE e preencher a guia conforme orientações abaixo:

  • UG (Unidade gestora) – 154003

  • Gestão – 15279

  • Nome da Unidade: Fund. Coord. de Aperfeiçoamento Pessoal Nível Superior – Capes

  • Código de recolhimento: 28851-9 – RESTITUIÇÃO DE BENFEICIOS NÃO DESEMBOLSADOS

  • Número de referência – deve ser preenchido com o número da conta benefício do Bolsista no programa PARFOR.

  • Competência – mês/ano de referência da bolsa

  • CPF e nome do bolsista

 

ATENÇÃO:

Alertamos que não é possível realizar o pagamento por celulares ou tablets. Entretanto, é possível realizar o pagamento por meio de computadores (internet banking) ou caixas de auto-atendimento.

 

Escreva, a próprio punho na GRU, a sigla da sua instituição e encaminhe a GRU e o comprovante de pagamento digitalizados, para o endereço bolsa.parfor@capes.gov.br, com cópia para o coordenador geral do PARFOR  endereço parfor@uneb.br . No campo assunto do e-mail informe: Devolução GRU – nome completo do bolsista;

 

Se esses passos não forem seguidos e a restituição não for informada no sistema, o bolsista permanecerá registrado como devedor da União.

 

Mantenha os originais guardados para eventuais comprovações pelo período mínimo de 5 anos.

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